segunda-feira, 16 de maio de 2011

MEU GATO MORREU!

Já não aguento mais sentir aquele aroma desagradável de excremento de gato em cima da minha casa, mas nem por isso vou matar os bichos.
É de uma crueldade enorme, alguém matar ou mutilar animais sem o menor sentimento de culpa.
Donos sem sentimento por pura maldade e por não querer que animais aumentem sua população, acabam abandonando gatos e cães em lugares estranhos para os bichos não voltarem mais para casa. Isso não é nada imaginando a crueldade que outros fazem, é fichinha comparado ao que verdadeiros criminosos fazem.
No Jornal Hoje (15/05/2011), reportagem mostra o protesto que alguns moradores de Ribeirão Preto fizeram ao se depararem com uma chacina de animais em um bosque da cidade que servia para abandonos de animais. O bosque era usado para abandonar animais e esses acabavam sendo alimentados por moradores, que deixavam ração e água para os bichos. Pobres animais que nem sabem se defender da maldade dos homens, acabaram sendo envenenados por CHUMBINHO e o cara achando que ia ficar impune já devia tá até rindo, mas, pode até ir parar na cadeia.

Chumbinho

- O que é o ‘chumbinho’? R.: É um produto clandestino, irregularmente utilizado como
raticida. Não possui registro na ANVISA, nem em nenhum outro órgão de governo.
- Qual é seu aspecto físico? R.: Geralmente sob a forma de um granulado cinza escuro
ou grafite (“cor de chumbo”).
- Existem recomendações de segurança para a aplicação de ‘chumbinho’ como raticida? R.: Não. Trata-se de um produto ilegal que não deve ser utilizado sob nenhuma circunstância.
- Do que consiste o ‘chumbinho’? Qual a sua origem? R.: Em geral, trata-se de venenos agrícolas (agrotóxicos), de uso exclusivo na lavoura como inseticida, acaricida ou nematicida, desviado do campo para os grandes centros para serem indevidamente utilizados como raticidas. Os agrotóxicos mais encontrados nos granulados tipo ‘chumbinho’ pertencem ao grupo químico dos carbamatos e organofosforados, como verificado a partir de análises efetuadas em diversas cidades do país. O agrotóxico aldicarbe figura como o preferido pelos contraventores, encontrado em cerca de 50% dos ‘chumbinhos’ analisados. Outros agrotóxicos também encontrados em amostras analisadas de ‘chumbinho’ são o carbofurano (carbamato), terbufós (organofosforado), forato (organofosforado), monocrotofós (organofosforado) e metomil (carbamato). A escolha da substância varia de região para região do país.
- Quem “produz” e comercializa o ‘chumbinho’? R.: Quadrilhas de contraventores, que adquirem o produto de forma criminosa (através de roubo de carga, contrabando a partir de países vizinhos ao Brasil ou desvio das lavouras), fracionam e/ou diluem e revendem no comércio informal. Algumas casas agrícolas irresponsáveis também comercializam ‘às escondidas’ este veneno, agindo igualmente de forma clandestina.
- O ‘chumbinho’ é eficiente para o controle de roedores? R.: Não. Esses venenos agrícolas possuem elevada toxicidade aguda, de forma que a morte do roedor ocorre poucos instantes após sua ingestão, o que dá a falsa impressão ao consumidor de que o produto é eficiente. Mas as colônias de ratos não funcionam assim. Normalmente o animal mais idoso ou doente é enviado para ‘provar’ o novo ‘alimento’; como ele morre em seguida, os demais ratos observam e fogem. Ou seja, o problema não foi resolvido, os roedores apenas passaram para a vizinhança e continuam circulando pela região. Ao contrário, os raticidas legais, próprios para esse fim e com registro na Anvisa (denominados cumarínicos), agem como anti-coagulantes e a morte do animal é mais lenta, fazendo com que todos os ratos da colônia ingiram também o veneno, assim exterminando-os de forma mais eficiente, ainda que leve mais de tempo, apenas requerendo um pouco de paciência e disciplina por parte do usuário.
- Quais são os perigos do uso irregular/ilegal de ‘chumbinho’ e os sintomas de
intoxicação? R.: Sendo um produto clandestino/sem registro, ele não possui rótulo contendo orientações quanto ao seu manuseio e segurança, informações médicas, telefones de emergência e, o que é ainda mais grave, a descrição do agente ativo bem como antídotos em caso de envenenamento, o que é fundamental para orientação do profissional de saúde nesse momento. Os sintomas típicos de intoxicação por
‘chumbinho’ são as manifestações de síndrome colinérgica e ocorrem em geral em menos de 1 h após a ingestão, incluindo náuseas, vômito, sudorese, sialorréia (salivação excessiva), borramento visual, miose (contração da pupila), hipersecreção brônquica, dor abdominal, diarréia, tremores, taquicardia, entre outros. (fonte: http://www.arcabrasil.org.br)

Em outras palavras, tanto é um crime vende-lo como compra-lo

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
        § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
        § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
  • abandono;
  • manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
  • deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
  • envenenamento;
  • agressão física, covarde e exagerada;
  • mutilação;
  • utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
  • não procurar um veterinário se o animal estiver doente.


Pense bem antes de oferecer aquela famosa "BOLA" ao gato ou cachorro do vizinho. Pense bem antes de vender ou comprar o famoso "chumbinho".

 Reportagem do Jornal Hoje



Erinaldo Calado

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